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Comissões:
CIPA
ORIGEM
DA CIPA
A CIPA não é uma instituição nacional,
como alguém pode pensar. Internacionalmente, as esta Comissão
Interna é compostas de representantes dos empregados e empregadores
de uma mesma empresa, com o fim de zelar pela segurança dos
trabalhadores. Tive origem em recomendações da Organização
Internacional do Trabalho (OIT). A OIT, fundada em 1.919 organizou
em 1.921 um serviço para cuidar de assuntos relativos à
segurança do trabalho e higiene industrial, com a função
precípua de estudar o assunto e fazer recomendações
aos governos e industrias, de todos os países, para adoção
desta ou daquela medida julgada necessária para a segurança
e a higiene do trabalho.
Dentre as recomendações em favor da segurança
do trabalho está o da organização nas empresas,
de comitês de segurança do trabalho. A recomendação
da OIT, no caso, diz o seguinte:
“Todos
os estabelecimentos industriais que empreguem regularmente pelo
menos 25 trabalhadores devem ter um comitê de segurança”.
CIPA
O QUE É?
Grupo de pessoas, representantes do empregado e do empregador, especialmente
treinados para colaborar na prevenção de acidentes.
CIPA
significa: Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes.
A
CIPA foi criada pelo Decreto-Lei N. 7.036, de 10 de novembro de
1.944, objetivando reduzir o grande número de acidentes de
trabalho nas industrias.
Aos quatorze dias do mês de outubro de 2005, nas dependências
da empresa, Hospital e Maternidade São João Batista
se realizou a eleição da nova Gestão da CIPA
2005/006 e foram eleitos os seguinte membros:
Presidente
da CIPA e titular do Empregador: Olinet Aparecida M.da Costa
Magne.
Vice-presidente da CIPA e titular dos Empregados:
Cleide Aparecida M. O. T. Galvão.
Suplente do representante do Empregador: Valéria
dos Santos Zucchinali.
Suplente do representante dos Empregados: Marina
Ceresoli.
Secretária: Vilma Miranda de Oliveira.
Secretária substituta: Ida Ferreira de Araujo
Carvalho.
Aos
dezoito dias do mês de outubro de 2005 se realizou a Posse
da nova Comissão. A duração do mandato é
de um ano a partir desta data. A comissão se reúne
mensalmente conforme ao calendário estabelecido. A todos
um bom trabalho!
CCIH
COMISSÃO
DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR.
Considerando
as determinações da Lei N. 9.431, de 06 de janeiro
de 1.997, e ao mesmo tempo, atendendo a necessidade de se estabelecer
uma eficaz e eficiente prevenção de controle de infecção
hospitalar no HMSJB, a provedoria criou o serviço de Controle
de Infecção Hospitalar.
Os membros da comissão foram escolhidos por uma assembléia
entre representantes de todo segmento hospitalar e outorgados pela
provedoria. Eles tem mandato de dois anos, podendo ser reeleito
mais de um mandato.
A
atual comissão é assim composta:
Repres.
do Corpo Clinico: Dr. Benjamim B. Martins Spadoni
Repres. da Enfermagem e Presidente da Comissão: Sra.
Bruna Tosi Ticianelli
Repres. dos serviços de Laboratório e Microbiologia:
Dr. José Moraes B. Filho
Repres. dos serviços de Farmácia: Sra. Marina
Ceresoli
Repres. dos serviços gerais: Sra. Lourdes dos Santos
Nowotny
repres. dos serviços de Administração e Secretária
da: Sra. Eunice Pires da Costa
Comissão.
A
Comissão se reúne trimestralmente ou a qualquer tempo,
em caso de necessidade, sob a coordenação do Presidente.
Das atribuições e competências, a Comissão,
elabora e desenvolve programas de prevenção de controle
a infecção hospitalar; elabora normas e diretrizes
gerais e específicas, que visem ao controle e prevenção
de infecção hospitalar, a fim de manter os indicadores
em níveis aceitáveis; propõe e implanta soluções
para os problemas levantados pela vigilância sanitária
Epidemiológica, entre outras.
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